01480/14.2BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
não é relevante para a apreciação da causa. IV - A oficiosidade do conhecimento da inconstitucionalidade das normas resulta do princípio de que os tribunais administrativos e fiscais devem recusar
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Relator: Ana Patrocínio
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Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se justifica a audição de menor, em incidente de incumprimento
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I - Só caso a caso se pode saber se, em decorrência dos
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
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Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma clausula penal, estabelecendo que “ para o caso de a Ré
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo as partes convencionado que no caso dos devedores entrarem em
IRC – Menos-valias – Viaturas - EBF Artigo 19.º - Criação líquida de postos
IRS – Mais valias - Liquidação superveniente.
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
IMI – Majoração de taxa do imposto – Falta de fundamentação