46/12.6DBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
vista a uma análise de ADN –, podendo, pois, assentar-se numa concepção do princípio nemo tenetur – conforme à Constituição, na interpretação que dela tem tido o próprio Tribunal Constitucional ... violação desse estruturante modelo acusatório e do perigo de desvio do juiz do seu lugar de terceiro imparcial e supra-partes, a que também alude o art. 6º da CEDH