97/12.0TBVRM.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
privativos de um direito de propriedade (nomeadamente, por lhes faltar o carácter discricionário, irrestrito, contínuo e exclusivo sobre a coisa), esta posse presumida terá de corresponder a outro direito real ... nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração