2931/17.0T8BRG.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
casos em que o esbulho não envolva violência, depende da verificação de uma situação possessória, de esbulho ou turbação dessa posse e dos requisitos gerais próprios das providências cautelares comuns
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
casos em que o esbulho não envolva violência, depende da verificação de uma situação possessória, de esbulho ou turbação dessa posse e dos requisitos gerais próprios das providências cautelares comuns
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
necessária a prova do risco de dano jurídico decorrente da demora da ação possessória (“periculum in mora”), que é típico dos procedimentos cautelares. 3- Assim, reconhecendo-se a posse
Relator: MANUEL BARGADO
competência se encontra atribuída às Secções de Comércio. III – A instauração de uma ação possessória com a finalidade referida em I na Instância Local, além de consubstanciar erro na forma
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
É violento todo o esbulho que impede o esbulhado de contactar com
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. As declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Na restituição provisória de posse a violência pode ser dirigida contra
Relator: MANUEL CAPELO
I – O direito ao arrendamento, de natureza eminentemente obrigacional, a qual decorre
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para a consumação do crime de furto não é suficiente a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O prazo de prescrição do direito de indemnização fundado na responsabilidade
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Tratando-se de uma restituição provisória de posse, em que não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A rejeição liminar dos embargos de terceiro - à semelhança do indeferimento
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Sendo a prova da simulação quase sempre indirecta, por se reportar