1420/16.4T8VIS-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A ratio legis da norma do art.º 794º do CPC
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Relator: FONTE RAMOS
1. A ratio legis da norma do art.º 794º do CPC
Relator: ANA PINHOL
sociedades por quotas são administradas pela gerência, que pode ser singular ou plural (cfr. artigo 252º, nº 1 do CSC). II. Para efeitos de responsabilização segundo o normativo constante ... reportam as dívidas exequendas e tendo ficado provado que ele agiu em representação da executada originária, ainda que num só momento, e sem que tenha demonstrado que aquela exercia
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: JORGE ARCANJO
I – A medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - São requisitos do crime continuado descritos nos nºs 2 e 3
Relator: PAULO VALÉRIO
I – Em consonância com a linha de rumo percorrida pela jurisprudência do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para que se considere a existência de um contrato de adesão não
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Os arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Perante o trânsito em julgado da sentença que, no âmbito de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações prestadas no primeiro interrogatório judicial pelo arguido, após ter
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do