00400/11.0BEPNF
Relator: Frederico Macedo Branco
incentivos à fixação na periferia de pessoal da função pública, não poderá perdurar indefinidamente, antes obedecendo ao regime aplicável e vigente. A eventual definitividade da cedência da referida fração habitacional ... redação dada pelo DL. 12/87, referia que o subsídio de residência seria atribuído ao pessoal deslocado quando "não seja possível facultar-lhe casa do Estado ou das autarquias locais