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  1. TRG

    447/12.0TTBRG-B.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    corrijam. II- Decorre do regime normativo processual referente à acção especial a possibilidade de realização de duas perícias médicas: uma singular (exame médico, com relatório a elaborar nos termos previstos ... âmbito da acção especial emergente de acidente de trabalho em face da disciplina especialmente prevista no CPT. para a realização da perícia médico-legal, com vista à avaliação da incapacidade

  2. TRG

    1944/15.0T8BCL-A.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    perícia porque, a olho nu, se entende julgar que os factos se apresentam de certa feição, diferente da que foi considerada na 1.ª perícia, uma vez que o objectivo ... resultado da 1.ª perícia, por aparente obscuridade, a fim de o perito esclarecer melhor a divergência das suas conclusões baseadas em especial conhecimento relativamente à percepção por pessoa

  3. TRE

    81/14.0T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    352/2007, artigo 2.º, n.º 3, a médicos especialistas em medicina legal ou por especialistas noutras áreas com competência específica no âmbito da avaliação médico-legal do dano corporal ... reconhecendo o legislador a especial complexidade da avaliação em causa, e não dispondo o juiz de conhecimentos especiais na área a que respeita a perícia, apesar da sua liberdade

  4. TRGcitado por 1

    339/14.8GAMNC.G1

    Relator: JORGE BISPO

    sentido de que a perita médica ser notificada para prestar esclarecimentos sobre a perícia efectuada, donde emergia a sua legitimidade para recorrer, e tinha também interesse em agir, porquanto tais ... qualquer "ganho" com o provimento desse recurso, pelo que deixou de evidenciar qualquer especial interesse na tutela judicial pretendida. O seu desiderato foi, entretanto, alcançado através de outra via, mostrando