42/16.4GECVL.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
para tal não está habilitado não deve ser considerado instrumenta sceleris, nem como instrumento objetivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
para tal não está habilitado não deve ser considerado instrumenta sceleris, nem como instrumento objetivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
dele decorrentes (juízo concreto de adequação); iii) o acidente representa a concretização objetivamente previsível de um dos perigos típicos que a ação da empregadora era suscetível de criar
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual delineado pelas partes e assim já antes submetido a apreciação pelo tribunal ... riscos para os seus utilizadores, que justifica a sua integração no leque das atividades perigosas a que se reporta o artigo 493º n.º 2 do CC. 3-Para
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
existência das “fundadas dúvidas” é um critério objetivo, supra-partes, tendo-se presente o caso concreto; deve utilizar-se uma bitola objetiva, de normalidade, de experiência e de racionalidade ... observador exterior e isento, agindo com razoabilidade e objetividade, baseado nas regras da experiência aplicáveis ao caso concreto; implica uma valoração objetiva das circunstâncias reais existentes no caso concreto
Relator: Frederico Macedo Branco
excluído, uma vez que a factualidade provada deverá extrair-se de factos concretos objeto de alegação e prova, ao invés de serem singelamente afirmados. 4 – Se é certo ... presunção constante do art. 493º, 2 do CC, relativamente a uma atividade perigosa, não é aplicável à responsabilidade civil do Estado e demais entes públicos, tal facto não obsta, naturalmente
Relator: SÍLVIA PIRES
portuguesa e adoptando as soluções da legislação alemã, consagrou uma responsabilidade parcialmente objetiva para os danos causados pelos dispositivos destinados ao transporte e fornecimento de electricidade e gás, atenta ... irrelevante a sua presença ou ausência, pelo que estamos perante um caso de responsabilidade objetiva. IV - Existindo um regime especial para a responsabilidade por danos que derivem da condução
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
situação de insolvência ou na sua iminência [decorrente das denominadas prestações incongruentes potenciadoras do perigo de insolvência], sendo já tal estado do seu conhecimento, o devedor dolosamente, com a intenção ... artigo 229.º do CP, pelo qual, verificando-se a condição objetiva de punibilidade traduzida no reconhecimento judicial da insolvência, será responsabilizado. II – Circunscrito à acção típica traduzida em “solver
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
nunca podendo ultrapassar este limite. 16. A unidade de sanção disciplinar para infrações acumuladas objeto do mesmo processo ou processos apensos é independente do princípio non bis in idem, não ... quer se trate de uma sucessão de infrações ou de uma acumulação de infrações objeto de processos autónomos). 17. O princípio da adequação formal, reconhecido ao nível do direito disciplinar
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
regra, as conversas com relevo para prevenção de infrações penais e que envolvem perigo concreto para a segurança de pessoas e bens compreendem pactos de silêncio e pretensões ... privacidade, proteção da imagem e palavra com as exigências de prevenção relativas a perigo(s) concreto(s) para segurança de pessoas e bens são empreendidas, no quadro estabelecido legalmente, pelas
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A aplicação de medida de segurança de internamento de inimputáveis depende