10 resultados nos descritores e sumários · 371 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    526/13.6TBFAF.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE

    efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual delineado pelas partes e assim já antes submetido a apreciação pelo tribunal ... riscos para os seus utilizadores, que justifica a sua integração no leque das atividades perigosas a que se reporta o artigo 493º n.º 2 do CC. 3-Para

  2. TCASsó sumário

    20011/16.3BCLSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    existência das “fundadas dúvidas” é um critério objetivo, supra-partes, tendo-se presente o caso concreto; deve utilizar-se uma bitola objetiva, de normalidade, de experiência e de racionalidade ... observador exterior e isento, agindo com razoabilidade e objetividade, baseado nas regras da experiência aplicáveis ao caso concreto; implica uma valoração objetiva das circunstâncias reais existentes no caso concreto

  3. TCANsó sumário

    00423/06.1BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    excluído, uma vez que a factualidade provada deverá extrair-se de factos concretos objeto de alegação e prova, ao invés de serem singelamente afirmados. 4 – Se é certo ... presunção constante do art. 493º, 2 do CC, relativamente a uma atividade perigosa, não é aplicável à responsabilidade civil do Estado e demais entes públicos, tal facto não obsta, naturalmente

  4. TRC

    1347/15.7T8GRD.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    portuguesa e adoptando as soluções da legislação alemã, consagrou uma responsabilidade parcialmente objetiva para os danos causados pelos dispositivos destinados ao transporte e fornecimento de electricidade e gás, atenta ... irrelevante a sua presença ou ausência, pelo que estamos perante um caso de responsabilidade objetiva. IV - Existindo um regime especial para a responsabilidade por danos que derivem da condução

  5. TRC

    214/14.6TAPBL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    situação de insolvência ou na sua iminência [decorrente das denominadas prestações incongruentes potenciadoras do perigo de insolvência], sendo já tal estado do seu conhecimento, o devedor dolosamente, com a intenção ... artigo 229.º do CP, pelo qual, verificando-se a condição objetiva de punibilidade traduzida no reconhecimento judicial da insolvência, será responsabilizado. II – Circunscrito à acção típica traduzida em “solver

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    nunca podendo ultrapassar este limite. 16. A unidade de sanção disciplinar para infrações acumuladas objeto do mesmo processo ou processos apensos é independente do princípio non bis in idem, não ... quer se trate de uma sucessão de infrações ou de uma acumulação de infrações objeto de processos autónomos). 17. O princípio da adequação formal, reconhecido ao nível do direito disciplinar

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2017

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    regra, as conversas com relevo para prevenção de infrações penais e que envolvem perigo concreto para a segurança de pessoas e bens compreendem pactos de silêncio e pretensões ... privacidade, proteção da imagem e palavra com as exigências de prevenção relativas a perigo(s) concreto(s) para segurança de pessoas e bens são empreendidas, no quadro estabelecido legalmente, pelas