473/09.6TCGMR.G2
Relator: JORGE TEIXEIRA
anulação parcial de julgamento, destinando-se a repetição parcial do julgamento a responder aos novos quesitos que a Relação entendeu deverem ser formulados, mantendo-se os factos dados como provados ... primeiro julgamento e apenas havendo que produzir prova sobre os novos quesitos, a fim de a eles o tribunal responder uma vez encerrado o segundo julgamento, não há ofensa