165/15.7GBMDL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ofendido, tenha actuado com consciência e a vontade de lesar a saúde de uma pessoa, sabendo que era um meio particularmente perigoso para lesar a integridade física, ou seja ... tratar de caso de comparticipação e o recurso não ser fundado em motivos estritamente pessoais e, por outro lado, a delimitação imposta pelo objecto do recurso interposto não prejudica