91/12.1TAGMR.G1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
arguido integrasse a prática do crime de violação da obrigação de alimentos, na modalidade típica prevista no nº 4 do artº 250º, do Código Penal. V) Ora, sendo essa
8 resultados nos descritores e sumários · 272 no texto integral
Relator: FÁTIMA BERNARDES
arguido integrasse a prática do crime de violação da obrigação de alimentos, na modalidade típica prevista no nº 4 do artº 250º, do Código Penal. V) Ora, sendo essa
Relator: ELISA SALES
entregou que a mesma era falsa não afasta a relevância da actuação, como modalidade da acção típica do crime de passagem de moeda falsa, p. e p. pelo artigo
Relator: LUÍS CRAVO
Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor de um determinado direito, consagrado e tutelado pela ordem jurídica, o exercita, todavia, no caso concreto, fora ... justificativa da sua existência e ostensivamente contra o sentimento jurídico dominante. 2 – Uma das modalidades que dogmaticamente se tem considerado configurar abuso do direito é o desequilíbrio no exercício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
Relator: LUÍS CRAVO
Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor de um determinado direito, consagrado e tutelado pela ordem jurídica, o exercita, todavia, no caso concreto, fora ... justificativa da sua existência e ostensivamente contra o sentimento jurídico dominante. 2 – Uma das modalidades que dogmaticamente se tem considerado configurar abuso do direito é a supressio, que se traduz
Relator: AUSENDA GONÇALVES
circunstância que a lei faz depender a punibilidade do mesmo. V - Ao preenchimento da tipicidade do crime de ofensa à integridade física, objectivamente, basta qualquer ofensa no corpo ... outra pessoa, isto é, tem como elemento subjectivo o dolo, em qualquer das suas modalidades, que deve ser dirigido à ofensa do corpo ou da saúde de terceiro
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público