00518/10.7BEMDL
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ético-jurídico que liga o facto ao agente e que pode revestir a modalidade de dolo ou negligência; - o dano, que reveste a modalidade do dano real, o qual consiste
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ético-jurídico que liga o facto ao agente e que pode revestir a modalidade de dolo ou negligência; - o dano, que reveste a modalidade do dano real, o qual consiste
Relator: VASQUES OSÓRIO
Penal, se possa considerar suficientemente indiciado o dolo, em qualquer das modalidades previstas no art. 14.º do mesmo código
Relator: AUSENDA GONÇALVES
saúde de outra pessoa, isto é, tem como elemento subjectivo o dolo, em qualquer das suas modalidades, que deve ser dirigido à ofensa do corpo ou da saúde de terceiro ... apurem porque, em princípio, sendo os factos relativos aos elementos intelectual e volitivo do dolo do foro psicológico ou da vida interior do agente e, por isso, impossíveis de apreender
Relator: FÁTIMA FURTADO
diversas modalidades de conduta, no plano objetivo, contempladas nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 256.º do Código Penal. No plano subjetivo exige o dolo genérico, consubstanciado
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: JORGE BISPO
I) A alegação de que a arguida sabia que a sua conduta
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O exame de sangue é a via excecional de recolha de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Quando o assistente requer a abertura da instrução para comprovação judicial
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a primeira verificação do alcoolímetro sido efetuada em 29 de
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Está hoje perfeitamente adquirida na jurisprudência a ideia de que o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O assistente ao optar pela via judicial, em detrimento da via
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas