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  1. TRG

    739/14.3GBBCL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    saúde de outra pessoa, isto é, tem como elemento subjectivo o dolo, em qualquer das suas modalidades, que deve ser dirigido à ofensa do corpo ou da saúde de terceiro ... apurem porque, em princípio, sendo os factos relativos aos elementos intelectual e volitivo do dolo do foro psicológico ou da vida interior do agente e, por isso, impossíveis de apreender