540/14.4GCBRG.G1
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Tendo sido deduzida acusação e não sendo requerida instrução, o processo
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Relator: ALDA CASIMIRO
I) Tendo sido deduzida acusação e não sendo requerida instrução, o processo
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
acusação por manifestamente infundada em virtude de os factos não constituirem crime, ao Ministério Público não é permitido deduzir nova acusação, na qual sejam supridas as omissões ou falhas assinaladas
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Findo o prazo de suspensão do processo, o Ministério Público antes de decidir sobre o arquivamento ou prosseguimento dos autos, deve averiguar de motu próprio, o cumprimento de tais injunções ... pelo arguido, de sua espontânea vontade, não significa automático incumprimento da injunção. III - O Ministério Público só deve avançar para as causas do não cumprimento, depois de verificado este
Relator: AUSENDA GONÇALVES
acusado (violência doméstica). V - Nos termos dos arts. 48º e 50º do CPP, o Ministério Público carece de legitimidade para prosseguir a acção penal se o ofendido não deduzir acusação ... crime – pelo menos, por factos que importassem uma alteração substancial dos acusados pelo Ministério Público – pelo que não teve, sequer, a oportunidade de cumprir esse requisito
Relator: JORGE FRANÇA
Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase de julgamento, o Ministério Público deve diligenciar cabalmente no sentido de determinar se as injunções condicionantes da suspensão provisória ... processo foram (in)cumpridas. II – Se, não obstante estarem cumpridas as injunções, o Ministério Público deduziu acusação, na fase de julgamento, esse cumprimento, consubstanciador de uma excepção dilatória inominada, determina
Relator: AUSENDA GONÇALVES
legal, chegado o momento de sobre ela decidir, não pode devolver os autos ao Ministério Público, ou ao acusador particular, para que a mesma seja completada – em conformidade, aliás ... actual regime processual, em caso de alteração substancial, não possibilita a comunicação ao Ministério Público para que ele crie novo procedimento pelos novos factos, quando estes não são autonomizáveis
Relator: ORLANDO GONÇALVES
sindicância do despacho de arquivamento do inquérito, num caso em que entende que o Ministério Público tem já nos autos elementos necessários à dedução de acusação, deve incluir no requerimento ... falta de um pressuposto processual, como formular uma acusação alternativa à não deduzida pelo Ministério Público, que permita a prolação de um despacho de pronúncia. II - Constando do requerimento
Relator: FÁTIMA FURTADO
despacho do Ministério Público no qual considera findo o inquérito e deduz acusação representa um ato decisório que não pode ser repetido, por com a sua prolação se ter esgotado ... comprometer o seu êxito. II. Também a natureza una e indivisível da magistratura do Ministério Público obriga a considerar a posição de cada seu representante – feita na sede
Relator: ORLANDO GONÇALVES
tribunal de recurso, mas da posição de outros sujeitos processuais no recurso, designadamente do Ministério Público, já a necessidade dessa notificação não tem lugar. IV - O dever de comunicação ... art.424.º do CPP, não se verifica quando a alteração resulta da posição do Ministério Público expressa nas conclusões do recurso por si interposto, pois sendo o recurso notificado
Relator: JOÃO NUNES
tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção emergente de acidente de trabalho destina-se a obter um acordo das partes que ponha termo ao processo; II – Não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
causa a julgamento, deve indicar não só as razões pelas quais entende que o Ministério Público não deveria ter arquivado o inquérito mas, ainda, os termos em que deveria
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação do assistente para, querendo, deduzir acusação, competia a este tomar uma de duas opções: - Não se conformar com esta ... posição do Ministério Público quanto à qualificação do eventual crime de difamação (difamação simples) e requerer a abertura da instrução tendo em vista a sua integração numa difamação agravada
Relator: VASQUES OSÓRIO
engloba quer o conteúdo das declarações prestadas directamente ou ex novo ao Ministério Público, quer o conteúdo das declarações anteriormente prestadas, designadamente, perante OPC, e recepcionadas por aquelas, no âmbito ... declarações do arguido prestadas à PSP, para integração das declarações posteriormente prestadas ao Ministério Público e plena compreensão destas, o indeferimento no despacho recorrido da pretensão do Digno Magistrado recorrente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público, além do mais, a função de exercer a acção penal, que compreende toda a actividade dirigida a obter a punição ... prejuízo de a direcção do inquérito por noticiado crime tributário caber sempre ao Ministério Público e de este Órgão, a todo o tempo, poder avocar o processo (cfr. arts. 40º
Relator: HELENA BOLIEIRO
obtenção de dados de tráfego e de localização como aqueles que o Ministério Público pretende só pode ocorrer em relação às pessoas referidas no artigo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Agosto só poderia ser afastada se não fosse aplicável aos Magistrados do Ministério Público e decorre do seu artigo 3º do respectivo Estatuto a sua aplicação também aqueles Magistrados ... Sendo aplicável aos Magistrados do Ministério Público a lei nº 43/05,de 29/8, não têm os mesmos direito, também de acordo com o artigo 96.º do respectivo Estatuto
Relator: Alexandra Alendouro
alterações efectuadas pela Lei n.º 9/2011, de 12/4 ao Estatuto do Ministério Público, em matéria de aposentação, reforma e jubilação, a pensão dos magistrados do Ministério Público jubilados
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pensão da respectiva aposentação ou reforma dos magistrados do Ministério Público é calculada com base na fórmula: R x T1/C, nos termos do artigo 149.º do EMP. ii ) Pelo ... Abril, viola a disciplina jurídica, de natureza especial, prevista no Estatuto do Ministério Público, na redacção dada pela Lei nº 9/2011, de 12 de Abril, concretamente
Relator: JOÃO AMARO
factos, não se distinguindo, como é comum fazer-se nas “acusações” apresentadas pelo Ministério Público, entre factos objetivos e subjetivos. III – O requerimento indeferido pelo despacho revidendo, não visa ... julgamento do arguido, sendo, isso sim, um “protótipo” de um despacho do Ministério Público que propõe a aplicação ao arguido de uma concreta sanção, em processo sumaríssimo (em obediência
Relator: JORGE BISPO
40º, n.º 3, que, nesse caso, tal instauração seja de imediato comunicada ao Ministério Público, por forma a garantir e assegurar que a titularidade da ação penal ... início do processo, ao órgão constitucionalmente incumbido das mesmas. II) Porém, essa comunicação ao Ministério Público da instauração do processo não exige a indicação também da identidade do gerente