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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
decisão do notário que indeferir o pedido de remessa das partes para os meios judiciais comuns, cf. artigo 16.º, n.º 4 do RJPI – dúvidas não podem existir
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
decisão do notário que indeferir o pedido de remessa das partes para os meios judiciais comuns, cf. artigo 16.º, n.º 4 do RJPI – dúvidas não podem existir
Relator: MANUEL BARGADO
Tratando-se de uma discussão entre interessados, tendo estes sido remetidos para os meios comuns, não são incluídos no inventário os bens cuja falta se acusou. IV - A suspensão ... deve ser equacionada e eventualmente ordenada quando os herdeiros demonstrarem haver já recorrido aos meios comuns, por só, então, existir fundamento sério para tal. V - A reclamação contra a relação
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
decisão do notário que indeferir o pedido de remessa das partes para os meios judiciais comuns cabe recurso para o tribunal competente, no prazo de 15 dias a partir ... notário que indeferir o pedido de remessa das partes para os meios judiciais comuns, mas para o tribunal de 1ª instância competente – nºs 4 e 5 do artº 16º
Relator: JORGE TEIXEIRA
Tendo o juiz remetido as partes para a discussão nos meios comuns relativamente a uma questão susceptível de influir na definição dos direitos dos interessados na partilha, tal implicará
Relator: MARIA JOÃO MATOS
audiência de julgamento de embargos de terceiro que, remetendo então as partes para os meios comuns, nos termos do art. 119º, nº 4 do C.R.P., não se pronuncie sobre ... 596º e 620º, todos do C.P.C.). III. Os embargos de terceiro são um adequado «meio comum» para se apreciar e discutir a propriedade de um bem penhorado e inscrito
Relator: CARLOS MOREIRA
I -A reclamação contra a relação de bens é processado de cariz
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
certos e determinados, competindo-lhe, in casu, reclamar o cumprimento do legado, recorrendo aos meios comuns; 3. Pretendendo o legatário o cumprimento do legado deverá recorrer aos meios comuns
Relator: JOÃO PERES COELHO
meios processuais comuns” a que se refere o artigo 119º, n.º 4 do Código de Registo Predial são as acções em que se discute a titularidade do bem inscrito
Relator: AUSENDA GONÇALVES
persistir na execução da morte, implicando a reflexão e um amadurecimento temporal sobre os meios e o modo de realizar o crime e, por isso, uma actuação insensível – com indiferença ... avaliada dum ponto de vista ético-cultural e à luz de padrões comuns do meio em que o crime ocorreu: uma pequena aldeia de uma recôndita zona transmontana. XIII
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ofendido, utilizando um veículo em aceleração, numa descida, socorrendo-se, pois, de um meio ou instrumento que, nessas concretas circunstâncias, além de dificultar de modo exponencial a defesa da vítima ... perigosidade muito superior ao normal, marcadamente diverso e excepcional em relação aos meios ou instrumentos mais comuns de agressão. Essa conduta revela insensibilidade e desvenda uma «imagem global do facto
Relator: CARLOS MOREIRA
quanto a tal natureza, podendo esta ser discutida no processo de partilhas ou nos meios comuns. II - O cônjuge do donatário em casamento no regime de comunhão de adquiridos, não
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
esbulho ou turbação dessa posse e dos requisitos gerais próprios das providências cautelares comuns; II- Nestas situações exige-se, assim, a verificação de uma situação de sério perigo de lesão ... dimensão, ou de difícil reversibilidade, que não poderão ser debelados mediante recurso aos meios comuns (“periculum in mora”), mas que ainda possam ser evitados através da providência. III- Incumbindo
Relator: HEITOR GONÇALVES
partilha no inventário onde foi exarado o despacho que remeteu as partes para os meios comuns quanto às questionadas benfeitorias, mas uma vez que ainda não transitou em julgado
Relator: FERNANDO CHAVES
Janeiro. IV - Ainda que o juiz remeta a decisão para os meios processuais comuns, mantém-se o arresto entretanto decretado
Relator: MÁRIO SERRANO
dispensa da audição da parte contrária), vale tanto para os procedimentos cautelares comuns como para outros meios processuais cautelares de regime especial, designadamente o do nº 2 do artº 1055º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
assim não sucede quando a inaptidão do meio ou a carência do objecto são manifestas. II - A inaptidão do meio significa inidoneidade ou inadequação. III - Existe tentativa inidónea quando ... consumação do facto por razões fácticas ou jurídicas; IV - A manifesta inaptidão do meio empregado pelo agente e a manifesta inexistência do objecto essencial à consumação do crime – factores
Relator: ANABELA TENREIRO
maior relevância na actividade jurisdicional, ao ditar uma regra de julgamento quando os meios de prova produzidos no processo não foram suficientes para convencer o juiz sobre a realidade ... conta cotitulada pelo casal, em regime de solidariedade, destinou-se a satisfazer os interesses comuns do casal, não bastando a prova de que eram,à data, casados. VI--Não beneficiando
Relator: HELENA MELO
especiais regulam-se pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns; em tudo o que não estiver prevenido numas e noutras, observa ... deste artigo cabe recurso de apelação do despacho de admissão ou rejeição de algum meio de prova (artº 644º, nº 3, alínea d) do CPC). . Não tendo sido interposto recurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 6. Atendendo à especificidade ... subvenções e indemnizações e o débito de despesas a título de repartição de despesas comuns. Tendencialmente, a vocação de universalidade deste imposto implica que se entenda que qualquer tipo
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos