1549/16.9T8STR.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
O processo especial de revitalização não é aplicável a pessoas singulares de
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Relator: FRANCISCO MATOS
O processo especial de revitalização não é aplicável a pessoas singulares de
Relator: FRANCISCO MATOS
A lei configura duas situações susceptíveis de alcançarem força executiva por via
Relator: LUÍS CRAVO
imediatamente, se funda na lei societária (lei que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade. 2 – Sendo a causa de pedir da ação também ... quando, como no caso vertente, está em causa uma deliberação que teve por objeto matéria que o próprio contrato de sociedade autorizara a gerência a sobre tal deliberar
Relator: Pedro Vergueiro
gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida. IV) A gerência é, por força ... externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sujeitos jurídicos diferentes, fruto da unidade económica que as congrega. Nesse sentido, a matéria colectável deve ser calculada de forma conjunta, dando lugar a uma única liquidação e eliminando ... grupo de domínio total, igualmente consagrado nos artºs.488 a 491, do C. S. Comerciais. Assim, o nível de integração entre as sociedades do grupo tem de ser especialmente intenso
Relator: Pedro Vergueiro
externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade ... eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. III) Analisada a matéria de facto provada, constata-se que ficou por provar uma realidade susceptível de evidenciar
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
prova, designadamente testemunhal. III - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida em instrução e julgamento ... fins previstos no art. 6.º, n.º 3, do Código das Sociedades Comerciais
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida em instrução e julgamento ou documento superveniente impuserem decisão diversa ... compras para revenda, e por estar expressamente excluído do elenco dos contratos comerciais pelo art. 464.º do C.Comercial
Relator: Pedro Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: MATA RIBEIRO
1. A Jurisprudência do STJ tem sido direcionada de forma reiterada no
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: SILVA RATO
Processo Especial de Revitalização não se destina à recuperação económica de pessoas singulares não comerciantes. 2. Subjacente à prolação do despacho de nomeação do administrador judicial provisório, a que alude ... instauração do Processo Especial de Revitalização, tendo em conta, nomeadamente, as posições, sobre essa matéria, dos credores intervenientes no processo e do administrador judicial. 5. Sendo o despacho a proferir
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
regra geral em matéria de validade da declaração negocial é a regra da consensualidade ou de liberdade de forma assente no art.º 219º do Cód. Civil. II- São normas ... veio a concretizar) de que passaria a fornecer os bens directamente a outros comerciantes e a realizar a sua promoção. VI- Só se a razão de ser da indemnização