28481/15.0YIPRT.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
C.Civil, as disposições legais do contrato de mandato. II - Uma vez que a Autora é uma sociedade comercial, tendo por escopo o lucro, o contrato tem que se considerar oneroso
182 resultados
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
C.Civil, as disposições legais do contrato de mandato. II - Uma vez que a Autora é uma sociedade comercial, tendo por escopo o lucro, o contrato tem que se considerar oneroso
Relator: JORGE ARCANJO
mandato sem representação. V - O caso julgado incide sobre a decisão e não abrange os fundamentos de facto, quando autonomizados dela. VI - Tendo os sócios de uma sociedade comercial declarado
Relator: EVA ALMEIDA
encontro de eventuais contraentes e a celebração do negócio em causa. III - O mandato tem o seu objecto clara e rigorosamente circunscrito à obrigação de praticar um ou mais actos ... doutrina portuguesa que se pronunciou sobre a delimitação dos dois contratos (mediação e mandato), não hesitou em fundar a distinção na juridicidade ou materialidade dos actos que constituem a prestação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Tendo o Autor pedido a condenação do Réu apenas no pagamento
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - São requisitos do crime continuado descritos nos nºs 2 e 3
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O critério-regra adotado pelo Regulamento (UE) n.º1215/2012, é o
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os pressupostos da acção de impugnação pauliana, tal como resultam dos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prova de que uma assinatura foi efetuada por determinada pessoa
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O requerimento apresentado para cessação da execução mediante pagamento voluntário das custas
Relator: LAURA MAURÍCIO
Observa o prescrito no artº 48º, nº 3, do CPP e, por
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
Relator: MANUEL BARGADO
I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: MANUEL BARGADO
I - Nas obrigações de meios, como é o caso do mandato forense
IRC – dedutibilidade de custos - indispensabilidade dos gastos - encargos financeiros - fusão inversa.
Relator: HELENA MELO
. A regra da substituição do Tribunal de recurso ao tribunal recorrido não
Relator: JOSÉ FLORES
- A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditamos