203/11.2TBPMS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
norma especial de legitimidade activa quanto aos herdeiros legitimários, impondo que nas situações em que o negócio simulado tenha sido celebrado em vida do autor da sucessão o mesmo tenha ... não se exigindo contudo a alegação da existência de um prejuízo efectivo. 2.A legitimidade dos herdeiros legitimários terá de ser aferida em função do que o autor alegue