1126/16.4BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
meio processual da reclamação judicial é adequado para reagir, na via contenciosa, ao despacho do órgão de execução fiscal que indeferiu o requerimento de arguição de irregularidades do leilão
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Relator: JORGE CORTÊS
meio processual da reclamação judicial é adequado para reagir, na via contenciosa, ao despacho do órgão de execução fiscal que indeferiu o requerimento de arguição de irregularidades do leilão
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
prazo que for estabelecido, das deficiências ou irregularidades da petição inicial, o que impõe ao juiz, sob pena de incorrer em nulidade processual, a prolação de prévio despacho com essa
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
cumprir, tanto na propositura da ação como no respetivo desenvolvimento. A tal instituto jurídico-processual se referem expressamente o artigo 35º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos ... irregularidades na distribuição resolvem-se como se prevê nos artigos 205º, 210º e 211º do Código de Processo Civil. IV - Com eles não tem que ver a especial “nulidade processual
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
porventura não tenha obedecido às exigências legais, ainda assim estaríamos perante uma mera irregularidade, sanada com a intervenção posterior no processo da entidade citada. X) – Tendo a exequente, no requerimento ... termos do processo administrativo, era beneficiária dos actos anulados na acção principal, a intervenção processual da a título de contra-interessada ou nos termos do incidente da intervenção provocada, deveria