1478/16.6BESNT
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa o montante identificado no nº.4 pode colocar-se a questão prévia da irrecorribilidade da decisão do Tribunal
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa o montante identificado no nº.4 pode colocar-se a questão prévia da irrecorribilidade da decisão do Tribunal
Relator: Vital Lopes
1. De acordo com o disposto no n.º6 do art.º618
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
É irrecorrível a decisão que fixa o efeito do recurso, atento o
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O despacho de arquivamento em caso de dispensa de pena, quer
Relator: SOFIA DAVIDE
I- Atendendo às competências do MP e à formulação legal constante do
Relator: LAURA MAURÍCIO
O despacho que não conheceu de irregularidades da decisão instrutória invocadas pela
Relator: JOSÉ AMARAL
recurso, só podendo sê-lo ante o próprio juiz em caso (excepcional) de irrecorribilidade daquela (artºs 613º, nº 2 e 3, e 615º, nº 4). As outras (secundárias), devem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
designada, ora como «decisão final» (n.º 2 do artigo 56.º), ora como «irrecorribilidade» (n.º 1 do artigo 56.º) consoante o arguido se tenha valido, ou não