00360/04.4BEVIS
Relator: Vital Lopes
1. A circunstância de as diligências de prova, designadamente a inquirição das
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Relator: Vital Lopes
1. A circunstância de as diligências de prova, designadamente a inquirição das
Relator: Vital Lopes
1. Impugnado unicamente o adicional de imposto liquidado com base em correcções
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
IRS – Artigo 41.º do Código do IRS – Deduções aos rendimentos prediais
IRC - Desconsideração de gastos
Imposto do Selo - Instituições financeiras. Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões – Comissões
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – retenção na fonte.
IVA – direito à dedução – SGPS.
IRC - Tributações autónomas – SIFIDE - Benefício fiscal - Dedução à colecta.
IRC – dedutibilidade de custos - indispensabilidade dos gastos - encargos financeiros - fusão inversa.
Competência do Tribunal Arbitral - Métodos indirectos - Excepção dilatória.
IRC - Tributações Autónomas – SIFIDE.
IRC – princípio da especialização dos exercícios - gastos e perdas - descontos antecipados - perdas
IRC – Artigo 23.º do Código do IRC - Dedução de Encargos Financeiros
IVA - sujeito passivo do imposto - prestações de serviços consistentes em lições sobre
Imposto do Selo - isenção do artigo 7.º, n.º 1, alínea
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – É entendimento uniforme da jurisprudência e da doutrina que os prazos
IRC – Liquidação – Desistência do pedido.
IS - Propriedade Vertical - Verba nº 28.1. da TGIS.
IRC – Imparidades.