5992/08.9TBBRG.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
descanso, bem como a uma vida sadia são emanação do direito à integridade pessoal – física e moral – consagrado constitucionalmente (artigo 25º da CRP) cuja tutela se sobrepõe ao direito ... modalidade do “desequilíbrio no exercício jurídico” aquele que vendo violado o seu direito à integridade pessoal, se opõe a uma solução da contraparte que não garante a eliminação dessa mesma