00041/17.9BEVIS
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
situações existentes no momento da apresentação da candidatura mas também a situações de inelegibilidade superveniente, por força precisamente do disposto no artigo 8º Regime Jurídico da Tutela Administrativa que expressa ... Isto sendo certo que não há razão válida para distinguir entre as situações de inelegibilidade ab initio inelegibilidade superveniente, pois são razões objectivas, independentemente de um juízo de culpa sobre