364/12.3TCGMR.G1
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
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Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente
Relator: JORGE BISPO
I) Comete o crime de injúria do artº 181º, do CP, a
Relator: HIGINA CASTELO
I. Na ação de reivindicação o proprietário exige judicialmente o reconhecimento do
Relator: JOÃO AMARO
I - É totalmente despida de fundamento válido a alegação da recorrente segundo
Relator: ALBERTO BORGES
I - Os limites da crítica admissível são mais amplos em relação a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
Relator: JOÃO AMARO
I - É criminalmente relevante, devendo ser qualificado como violência doméstica, o facto
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Sendo os factos alegados pelo autor susceptíveis de qualificarem a responsabilidade