1/15.4GBCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
acordo do MP, do arguido e do assistente. II – Tal interpretação normativa não padece de inconstitucionalidade material, nem ofende o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
acordo do MP, do arguido e do assistente. II – Tal interpretação normativa não padece de inconstitucionalidade material, nem ofende o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Portugal no estrangeiro, ou pessoal orgânico ou dependente de missões militares OTAN, é inconstitucional por violação do artigo 112°, n°5 e 7 da CRP, conjugado com o princípio ... /86-X e o despacho conjunto n°A-220/86-X não são actos normativos regulamentares, mas actos gerais concretos e impugnáveis, em que os seus destinatários são, em cada momento, identificáveis
Relator: Hélder Vieira
I - Não se vislumbra na lei a possibilidade de utilização de modos
Relator: HELENA CANELAS
tenham sido condenados por qualquer crime gravemente desonroso”, não se mostram eivadas de inconstitucionalidade material por violação do artigo 30º nº 4 da Constituição da República Portuguesa, não devendo ... como resulta da proposição «para» (o exercício da profissão). IV - A evocação contida naqueles normativos de que “…em especial…” deve ser recusada a inscrição aos “….que tenham sido condenados
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: PAULO AMARAL
I-As declarações de parte, previstas no art.º 466.º, Cód
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: JORGE BISPO
I) Na tarefa de apreciação da prova, é manifesta a diferença entre
Relator: JOSÉ AMARAL
I) No período de cessão de rendimentos pelo devedor ao fiduciário nomeado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Os valores constitucionais da descoberta da verdade material e da realização
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O artº 1381º CC estabelece duas excepções à preferência de terrenos
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) No incidente de conversão de pena de multa em prisão subsidiária
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Com as alterações operadas pela Lei 14/2009, de 1 de Abril