1563/15.1T8GMR.G1
Relator: HELENA MELO
I. Mostra-se adequada a indemnizar, a título de dano patrimonial futuro
151 resultados
Relator: HELENA MELO
I. Mostra-se adequada a indemnizar, a título de dano patrimonial futuro
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – A norma imperativa contida no artigo 135º do CPT impõe ao
Relator: MOISÉS SILVA
i) não existe hierarquia entre o meio de prova pericial obtido por
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Em processo emergente de acidente de trabalho, a incapacidade permanente resultante
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A responsabilidade agravada do empregador que alude o artigo 18.º
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ vem entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado
Relator: MANUEL BARGADO
I - Servindo as conclusões para delimitar o objeto do recurso, devem nelas
Relator: JOÃO NUNES
I – Estando em causa um acidente de trabalho, a reparação do mesmo
Relator: JOÃO NUNES
I – Face à composição plural e à habilitação técnica dos peritos que
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A queda da sinistrada no logradouro de casa da sua progenitora
Relator: MÁRIO COELHO
1. A remição obrigatória de pensões vitalícias de reduzido montante não implica
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo resultado provado que a Autora iniciou a travessia da passadeira
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral
Relator: MOISÉS SILVA
i) nos casos em que o sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e
Relator: ALDA MARTINS
I – Existe sempre uma “presunção de inexistência dos factos” contra quem, nos
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica