907/15.0T8PTG.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sofrido. VII - Finalmente, não é possível concluir que a sua actuação foi determinada pela incapacidade de avaliação dos acontecimentos, euforia e irreflexão, motivada taxa de alcoolemia ... artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil, sendo a acção intentada pela sucessora da pessoa segurada a fim de obter a condenação da seguradora no pagamento do capital