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  1. TRG

    13/15.8T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental – artº 342º, nº 1, CC. 4) A pessoa portadora de anomalia psíquica determinante da sua incapacidade para se autogovernar ... experiência) no sentido da incapacidade do testador favorável ao interessado na sua invalidade, não estando este dispensado de completar a prova da incapacidade real. Cabe, neste caso, ao interessado