3753/13.2TJCBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
princípio da boa-fé, caso em que, assim tendo ocorrido, é de afastar a inalegabilidade da invalidade. 8. - A regra, no âmbito das relações de consumo, é a da proteção
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Relator: VÍTOR AMARAL
princípio da boa-fé, caso em que, assim tendo ocorrido, é de afastar a inalegabilidade da invalidade. 8. - A regra, no âmbito das relações de consumo, é a da proteção
Relator: JORGE TEIXEIRA
como uma modalidade especial do “venire contra factum proprium, e que pode conduzir à inalegabilidade dos vícios formais quando a destruição do negócio tenha, para a parte contra quem
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: MANUEL CAPELO
I- Estando em equação um contrato de arrendamento comercial a que se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Com as restrições ao direito de propriedade, previstas no artigo 1360
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – No contrato de crédito ao consumo, que deve ser reduzido a
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Nos contratos de crédito ao consumo deve ser entregue um exemplar do