69039/16.0YIPRT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
efectiva contidos no art. 20º da Constituição da República. 5 – O réu não fica impedido de arguir a compensação, apenas não o pode fazer por via da exceção e, não ... previsto no Dec. Lei nº 269/98, por nele não ser admissível reconvenção, não está impedido de fazer valer o seu crédito através da propositura de uma acção autónoma para esse