00695/09.0BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
reversão acarreta a falta de título executivo contra o revertido e a sua ilegitimidade processual passiva na execução, pelo que em relação à execução o oponente não pode deixar
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Relator: Ana Patrocínio
reversão acarreta a falta de título executivo contra o revertido e a sua ilegitimidade processual passiva na execução, pelo que em relação à execução o oponente não pode deixar
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
contencioso administrativo a ilegitimidade passiva constitui um fundamento que “obsta ao prosseguimento do processo”, dando lugar à aplicação do regime dos artigos ... petição inicial, o que impõe ao juiz, sob pena de incorrer em nulidade processual, a prolação de prévio despacho com essa finalidade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
existiu tradição do imóvel prometido vender, é admissível do ponto de vista processual a cumulação destes pedidos, nos termos do disposto no artº. 37º, nº. 2 do NCPC ... conjugado com o artº. 316º, nº. 1 do NCPC, de forma a suprir a ilegitimidade passiva da Ré quanto ao pedido subsidiário formulado pelo Autor, uma vez que nos termos
Relator: Hélder Vieira
I — A norma geral do artigo 278º, nº 1, alínea c), do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Dispõe o nº 3 do artigo 30º do CPC: «Na falta
Relator: Frederico Macedo Branco
gestão processual, permita o aperfeiçoamento da Petição, quanto à identificação da entidade demandada, em homenagem ao principio “Pro Actione, adotando-se assim “mecanismos de simplificação e agilização processual”, com vista ... CPTA contam-se, nomeadamente, entre as situações passíveis de suprimento ou correção a ilegitimidade passiva do demandado, a coligação ilegal, a falta identificação dos contrainteressados em preterição de litisconsórcio necessário
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
órgãos a quem são imputados os actos que fundamentam o pedido indemnizatório. ii) Consubstanciam ilegitimidade passiva em sentido próprio os casos em que o autor demanda uma entidade pública ... pelo que se verifica erro na forma do processo, a qual configura uma nulidade processual, de conhecimento oficioso e que determina a anulação dos actos que não possam ser aproveitados
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Tendo o Autor pedido a condenação do Réu apenas no pagamento
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Quando o tribunal se limita a uma mera enunciação de pressupostos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Nos elementos do tipo subjetivo de ilícito incluem-se os que
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, na sentença que julgou o mérito da causa, decidido
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Suscitando-se ao tribunal, em sede de julgamento, dúvidas acerca da
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O crime previsto no artigo 212.º do CP só é