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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
factos. XIX) - Uma vez que estes efeitos processuais não estão ser respeitados, a pretexto de que o caso julgado que venha a formar-se com a decisão da acção ainda ... pendente intentada pela recorrente tal situação poderá originar casos julgados contraditórios (quer em processos distintos, quer num mesmo processo).Mas, nesse caso regeria o artº 675º