1100/16.0T8STR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Civil impõe ao arrendatário que faça uso efectivo do arrendado para o fim contratado, assumindo-se como ilícito contratual o não uso por período superior a um ano, conforme resulta
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Civil impõe ao arrendatário que faça uso efectivo do arrendado para o fim contratado, assumindo-se como ilícito contratual o não uso por período superior a um ano, conforme resulta
Relator: FONTE RAMOS
traduzem em comportamentos chocantes, numa perspectiva social, designadamente instigando a prática de actividades consideradas ilícitas (v. g., uma deliberação que vise facilitar a prática da prostituição ou que incentive ... pelo seu conteúdo, reservando para a anulabilidade aquelas que só os ofendem pelo seu fim ou pelo seu modo de realização. 5.- Os diversos actos processuais devem ter como
Relator: LAURA MAURÍCIO
Provando-se que um arguido conduzia o veículo automóvel pesado de mercadorias
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ilícito puser em causa o prestígio e a credibilidade da pessoa coletiva a tal ponto que afete gravemente a sua capacidade de prossecução do seu fim e se esse dano
Relator: JOÃO NUNES
técnica do grupo de trabalho, prevendo-se que tal acréscimo se encontre suprido, ao fim de 12 meses”; IV – Em conformidade, devem os contratos em causa ser considerados sem termo ... mesmos por parte da empregadora, sem precedência de procedimento disciplinar, configura um despedimento ilícito. (Sumário do relator
Relator: MOISÉS SILVA
instrutória requerida pelo trabalhador na parte final da resposta à nota de culpa é ilícita e censurável, por violação do princípio do contraditório, mas não tem como consequência a nulidade ... finalidade controlar o trabalhador e a sua prestação, mas são admitidas se tiverem por fim proteger os bens e as pessoas dentro do estabelecimento. iv) Estas imagens são meio
Relator: ALBERTO BORGES
vários orifícios existentes num mostrador circular, iluminando-se à sua passagem, até que ao fim de algumas voltas, pára, podendo fixar-se, aleatoriamente, num dos orifícios correspondente ... ponto; II – Em tal situação, os factos apurados são subsumíveis ao crime de exploração ilícita de jogo do artigo 108.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 422/89
Relator: ALDA MARTINS
Cumpre desconsiderar a personalidade jurídica colectiva quando a mesma é usada de modo ilícito ou abusivo para prejudicar terceiros, nomeadamente para retirar ou frustrar direitos e garantias de trabalhadores ... tinha motoristas próprios, em obediência a uma estratégia empresarial criada e mantida com o fim de proteger o património da 2.ª ré da responsabilidade perante os trabalhadores
Relator: JORGE FRANÇA
prática de um crime de catálogo, ou seja, a verificação de um dos ilícitos penais previstos no artigo 1.º daquele diploma; não, também, a ocorrência de uma probabilidade séria ... espaço destinado à prostituição, criado turnos e distribuído mulheres pelos mesmos visando o referido fim, a isto acrescendo o exercício do controlo do desempenho e rendimento das vítimas
Relator: PAULA DO PAÇO
prerrogativa da entidade empregadora, o mesmo deve ser exercido exclusivamente para punir uma conduta ilícita e culposa do trabalhador, e nunca por razões persecutórias ou de retaliação, designadamente ... exercer os direitos que a lei lhe confere, não tendo a sanção aplicada qualquer fim de perseguição ou retaliação do trabalhador, e que a mesma sempre seria aplicada mesmo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
inteiramente desfavorável às suas pretensões formuladas na ação que o mandatou para instaurar a fim de fazer valer as mesmas, impedindo com isso o mandante de dela interpor recurso ... tese geral, a compensação quando fique demonstrado, não o nexo causal entre o facto ilícito e o dano final, mas que as probabilidades de obtenção de uma vantagem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido