2159/13.8TALRA.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Não é de confundir a situação em que o agente não
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: ELISABETE VALENTE
venda que titula um contrato de compra e venda de imóvel, constitui um documento autêntico ao qual é atribuída força probatória plena quanto aos factos relatados pela autoridade ou agente ... significa que a prova do facto confessado pode ser ilidida com base na falsidade do documento ou mediante a invocação de factos integradores de falta ou vício de vontade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
importa, «à impugnação da letra ou assinatura do documento particular». VI - Não tendo sido impugnadas, as assinaturas constantes do documento em questão nos autos, consideram-se verdadeiras. VII - Atento ... autoria do referido documento particular, ou seja, a sua subscrição por Autor e Réu, e não tendo sido validamente arguida e provada a falsidade do mesmo ou provada factualidade
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
Atas de audiência de julgamento ou de qualquer diligência judicial são documentos públicos, qualificáveis como documentos autênticos, por força das disposições legais dos art. 369.º e ss. doC.Civil ... requerimento de retificação da Ata suspende o prazo de interposição do incidente de falsidade do documento
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
falsidade, antes impondo o legislador que, no âmbito da pronúncia sobre os documentos, arguisse a falsidade do acto de notificação judicial avulsa praticado. V. Tendo efectuado essa arguição na oposição ... qualidade de documento autêntico (arts. 372º do CC), e, nessa medida, nada impede que sobre a factualidade alegada, em sede da arguição da sua falsidade, a Requerida possa produzir todos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
perceções da entidade documentadora (artigo 371º n.º 1 do CC). Consequentemente não beneficiam de tal força probatória as declarações emitidas pelos outorgantes e em tais documentos ... atestadas, cuja veracidade pode assim ser questionada sem que seja necessária aarguição de falsidade do respetivo documento. Estando sujeitas ao princípio da livre apreciação pelo tribunal. 12- Demonstrados os factos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Notariado, podem ser lavradas por instrumento público, documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento de letra e assinatura ou por documento autenticado. Os advogados podem validar procurações através ... Código Civil, e se a parte contra quem o documento é apresentado arguir a falsidade do reconhecimento presencial da letra e da assinatura, ou só da assinatura, a ela incumbe
Relator: INÁCIO MONTEIRO
poderiam ter verificado ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsidade. VI - Trata-se de um vício de raciocínio na apreciação
Relator: Cristina Travassos Bento
negócio, uma vez que é um acto externo a esse mesmo serviço. II - ”Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público ... documentos autênticos só pode ser ilidida com base na sua falsidade”. III - Encontrando-se atestado na escritura, (documento autêntico nos termos do artigo 363º
Relator: MANUEL BARGADO
fechada é um documento, e os recursos têm como objeto as decisões (sentenças e despachos) judiciais, não documentos. II - A ata dos atos judiciais constitui um documento autêntico e, como ... pelo que tal força probatória só pode ser ilidida com base na sua falsidade (art. 372º do CC). III - Se o referido auto não retrata com fidelidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
importa, «à impugnação da letra ou assinatura do documento particular». II - Não tendo sido validamente impugnadas, as assinaturas constantes dos documentos em questão nos autos, consideram-se verdadeiras. III - Atento ... encontrando-se reconhecida a autoria dos referidos documentos particulares, e não tendo sido validamente arguida e provada a falsidade dos mesmos, tais escritos fazem prova plena quanto às declarações atribuídas
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
falsidade das facturas não têm necessariamente que advir de elementos do próprio contribuinte fiscalizado. IV- O fenómeno da facturação falsa é, muitas vezes, acompanhado pela preocupação em documentar todo
Relator: MOREIRA DO CARMO
Sendo documentos particulares verdadeiros fazem prova plena quanto às declarações da R. (sem prejuízo da arguição e prova da sua falsidade) - art. 376º ... vigência do contrato de seguro, nem da palavra “Novo”, aposta no recibo do documento, se consegue vislumbrar que significará uma simples referência ao contrato inicialmente existente
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
parte não teve notícia da existência do documento por incúria sua, porque não procedeu às diligências naturalmente indicadas para descobrir o documento. Quando isso suceda, deve concluir ... revisão; se não teve conhecimento do documento foi porque não quis tê-lo; é-lhe imputável, portanto, o não uso do documento. Na base deste dispositivo está este pensamento
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
falsidade das facturas não têm necessariamente que advir de elementos do próprio contribuinte fiscalizado. IV- O fenómeno da facturação falsa é, muitas vezes, acompanhado pela preocupação em documentar todo
Relator: FONTE RAMOS
1. A nulidade do registo não permite a rectificação deste, o qual
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
junto de outros contribuintes, para obter os referidos indícios, pelo que tais indicadores de falsidade das facturas não têm necessariamente que advir de elementos do próprio contribuinte fiscalizado ... mesmos. V - O fenómeno da facturação falsa é, muitas vezes, acompanhado pela preocupação em documentar todo o circuito de pagamento através de cheques, com cópias dos documentos emitidos, de forma
Relator: Mário Rebelo
sujeito passivo (Art. 75º/1-a) LGT). 3. Não se exige que a AT demonstre a falsidade das facturas. Basta-lhe evidenciar a consistência desse juízo, invocando factos que traduzem uma probabilidade ... adequação formal da contabilidade não é garantia nem indício seguro da existência das operações documentadas, porque uma coisa é a aparência formal que se retira da documentação, outra muito diferente