833/15.3T8BGC.G1
Relator: JOSÉ FLORES
factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação específica pelas partes, sendo a instrução e julgamento o momento próprio para os mesmos emergirem, cabendo ao juiz atendê ... valorá-los em sede da fundamentação da convicção quanto fixa os factos provados e não provados (Artigo 607º, nº 4, do Código de Processo Civil), não ocorrendo a nulidade prevista