1046/16.2T8GMR-B.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
CIRE procede ao elenco (taxativo) de situações que a lei considera como factos-índice ou presunções «juris et de jure», quer da existência de culpa grave por parte do administrador ... criação ou agravamento da situação de insolvência. II. Sendo assim, demonstrado algum dos factos-índice, impõe-se a qualificação como culposa da insolvência, para todos os efeitos legais