1514/13.8BELRA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributação autónoma em I.R.C., o facto gerador do imposto é a própria realização da despesa, não se estando perante um facto complexo, de formação sucessiva ao longo
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributação autónoma em I.R.C., o facto gerador do imposto é a própria realização da despesa, não se estando perante um facto complexo, de formação sucessiva ao longo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
devida pelo impulso processual de cada interveniente não pode corresponder à complexidade da causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual ... decisão final do processo. 12. A maior, ou menor, complexidade da causa deverá ser analisada levando em consideração, nomeadamente, os factos índice que o legislador consagrou no artº
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
decidir simples, antes exigindo, perante a matéria de facto controvertida, uma actividade instrutória que se reveste de alguma complexidade, não está o tribunal em condições de fazer uso daquela faculdade
Relator: NUNO COUTINHO
prazo razoável, é um facto ilícito, gerador de responsabilidade civil do Estado. II – Não revestindo os autos de recurso contencioso de anulação especial complexidade ou dificuldade, nem tendo a tramitação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
desse Conselho de Administração, pois as nomeações de outros vogais não são, nem de facto, nem de Direito, impeditivas da manutenção da nomeação do Autor, em face do disposto ... permite que o Ministro da Saúde pode determinar que, “em situações excecionais, dada a complexidade, dimensão e volume de recursos a gerir, o conselho de administração integre mais dois vogais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contrato bilateral ou sinalagmático transmite a terceiro, com o consentimento do outro contraente, o complexo dos direitos e obrigações que lhe advieram desse contrato (cfr.artº.424, do C.Civil). São ... seja credor. 13. A conexão existente entre os dois contratos provém do facto de o contrato de cessão ter por efeito típico a transmissão da posição de um dos contraentes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contrato bilateral ou sinalagmático transmite a terceiro, com o consentimento do outro contraente, o complexo dos direitos e obrigações que lhe advieram desse contrato (cfr.artº.424, do C.Civil). São ... seja credor. 16. A conexão existente entre os dois contratos provém do facto de o contrato de cessão ter por efeito típico a transmissão da posição de um dos contraentes