24 resultados nos descritores e sumários · 208 no texto integral

  1. TRG

    945/11.2TBGMR-A.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    credor declare a resolução do contrato fundamental subjacente à subscrição da livrança. IV. A exigibilidade da obrigação só constitui um requisito autónomo da acção executiva quando essa exigibilidade não resulte ... título executivo, ou seja, se essa exigibilidade não se puder depreender directamente do documento que serve de base à execução. Nestes últimos casos deve-se entender que a obrigação

  2. TCAScitado por 1só sumário

    473/10.3BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    existir um facto extintivo ou modificativo da dívida exequenda ou que afecta a sua exigibilidade. 3. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto administrativo, deve hoje ter-se como

  3. TRG

    499/12.2TJVNF-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    São pressupostos da compensação: - a existência de créditos recíprocos; - a validade, exigibilidade e exequibilidade do contracrédito (do compensante); - a fungibilidade do objecto das obrigações; e - a existência, validade e exigibilidade

  4. TRG

    480/15.0T9PTLG1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    veste de credor, e o arguido, privado devedor, o qual importou a não exigibilidade (imediata) do crédito tributário daquele, pois conferiu a este a possibilidade de regularizar a sua situação ... devida – não é defensável, à face da lei actual, a não verificação de tal exigibilidade, por força do referido acordo, não impedindo o mesmo a responsabilidade criminal do recorrente, autónoma

  5. TCANsó sumário

    01071/09.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    início do ano civil seguinte àquele em que se tenha verificado, respectivamente, a exigibilidade do imposto ou o facto tributário. II - Não sendo o início do prazo de prescrição ... partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto, ou seja, no caso, a partir de 01/01/2002. IV - Constitui facto interruptivo do prazo

  6. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conjuntura de caducidade sob exame por contender com a legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não

  7. TCANsó sumário

    01689/13.6BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    quantias recebidas que devam entrar nos cofres do Estado, reporta-se exclusivamente à exigibilidade ou à possibilidade de cobrança de um crédito preexistente a favor do Estado e não