60/15.0GATND.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
aditou, aos da acusação, novos factos que afastam, em definitivo, a afectação do produto estupefaciente ao exclusivo consumo do arguido, e, com base neles, proferiu decisão condenatória pelo crime ... tráfico de estupefacientes, impõe-se concluir no sentido de a sentença respectiva representar uma alteração substancial. III – Nessa medida, não tendo sido observado, no tribunal a quo, o disposto