732 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 9

    1802/14.6TAGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    indicação meramente exemplificativa de alguns índices que poderão revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que o tipo se refere (nº 2). VI - O arguido, intencionalmente, atingiu a integridade física ... agressão comummente adoptados, o que permite concluir que o arguido agiu de uma forma especialmente censurável, ostensivamente contra legem, passível, assim, de uma maior censura jurídico-penal, por fundar

  2. TRGcitado por 4

    897/14.7JABRG.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    Está hoje perfeitamente adquirida na jurisprudência a ideia de que o poder de atenuar especialmente a pena aos jovens delinquentes é um verdadeiro poder-dever, isto é, perante a idade ... 401/82 de 23/09 e se tal acontecer não pode deixar de atenuar especialmente a pena. II) No caso dos autos, o arguido cometeu os crimes de violação agravado e coacção

  3. TRGcitado por 20

    69039/16.0YIPRT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    direito do réu ainda não esteja reconhecido. 2 – Daí que, no âmbito do processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, no qual não é admissível reconvenção, não seja possível ... exceção e, não podendo operar a compensação de créditos no processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, por nele não ser admissível reconvenção, não está impedido de fazer valer

  4. TRCcitado por 3

    326/16.1JACBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    vantagens, a que vimos fazendo referencia, só será aplicável quando não houver lei especial. IV - A diferença maior entre este regime especial e o regime geral, é que enquanto neste ... típico, bem como as vantagens obtidas através de um facto ilícito típico, no regime especial exige-se a prática pelo agente de “uma infração prevista no presente diploma

  5. TRGcitado por 2

    1744/16.0JAPRT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    indicação, meramente exemplificativa, de alguns índices que poderão revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que o tipo se refere. Por especialmente censuráveis deve entender-se as circunstâncias ... agente em relação a uma determinação normal de acordo com os valores; e por especial perversidade tem-se em vista uma atitude profundamente rejeitável, no sentido de ter sido determinada

  6. TRCcitado por 2

    5/16.0GACVL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    ofendido, mas será sempre necessário provar a existência de circunstâncias que revelem uma especial censurabilidade ou perversidade. Tal só acontecerá se na perpetração do homicídio estiver uma especial baixeza ... artigo 132.º do CP, indiciadora de uma especial censurabilidade, em consequência das concretas circunstâncias da ação, é de afastar o funcionamento da referida qualificativa por se mostrar a conduta

  7. TCAScitado por 4só sumário

    05493/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dec.lei 318/94, de 24/9). 7. Adoptada por diversos sistemas jurídicos da União Europeia e, especialmente, por Portugal, o regime jurídico-fiscal do grupo de sociedades funda-se na denominada teoria ... Comerciais. Assim, o nível de integração entre as sociedades do grupo tem de ser especialmente intenso, para que o mesmo seja fiscalmente elegível, devendo apresentar-se como um grupo fortemente

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00131/15.2BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    pelo Decreto Regulamentar n.º 19/98 que condicionava a atribuição de subsídio de Educação Especial à necessidade de recurso ao "apoio individual por professor especializado". 4 - Tendo a Escola ... protejam, de forma mais eficaz, as situações de deficiência que requerem apoio especial, evidenciando maior rigor na atribuição da prestação, torna-se necessário proceder à atualização de alguns conceitos

  9. TRCcitado por 14

    47/15.2IDLRA.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    culpa do agente consente: entre estes limites satisfazem-se as necessidades da prevenção especial positiva ou de socialização. II - Relativamente à determinação do quantum exacto de pena [só] será objecto

  10. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se descreve como uma alienação onerosa, assim estando sujeita