1802/14.6TAGMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
indicação meramente exemplificativa de alguns índices que poderão revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que o tipo se refere (nº 2). VI - O arguido, intencionalmente, atingiu a integridade física ... agressão comummente adoptados, o que permite concluir que o arguido agiu de uma forma especialmente censurável, ostensivamente contra legem, passível, assim, de uma maior censura jurídico-penal, por fundar