1227/15.6T8BGC.G1
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
sentido embate na traseira de outra que lhe obstrui a via vinda de um entroncamento à esquerda sem prioridade, ocorrendo o embate ainda na zona do entroncamento, é manifesto
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Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
sentido embate na traseira de outra que lhe obstrui a via vinda de um entroncamento à esquerda sem prioridade, ocorrendo o embate ainda na zona do entroncamento, é manifesto
Relator: JOÃO NUNES
conduzia um veículo que transportava contentores para um navio e ao chegar a um entroncamento não parou a um sinal “stop”, o que provocou o acidente. (Sumário do relator
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
marcha atrás, vindo de uma estrada que vai dar a um cruzamento, que entronca noutra estrada que liga duas localidades e onde ele pretendia passar a circular, e tendo entrado
Relator: Frederico Macedo Branco
sanção expulsiva, as invocadas irregularidades ganham uma relevância acrescida, o que desde logo entroncará na necessidade de igualmente se aferir da invocada desproporcionalidade da sanção aplicada em face dos factos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: MÁRIO COELHO
1. A inversão do ónus da prova constitui uma solução drástica para
Relator: MANUEL BARGADO
I - Servindo as conclusões para delimitar o objeto do recurso, devem nelas
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Uma coisa é a possibilidade de a audiência de julgamento, em
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- O depoimento prestado por um assistente no processo criminal (in casu
Relator: LUÍS RAMOS
I - Pela redacção introduzida no artigo 69.º, n.º 1, do
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Os critérios a adotar para fixação do quantum indemnizatório atinente ao
Relator: CLEMENTE LIMA
I – As acções que têm por objecto os actos tributários de liquidação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Trata-se, na sua forma simples [crime de omissão de auxílio
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de