3144/13.5TBGMR-A.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
foram adquiridos pelo cliente daquela, apesar da existência do cheque, cuja entrega à exequente justificou no seu articulado, o processo não podia ter sido decidido no despacho saneador
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Relator: ANABELA TENREIRO
foram adquiridos pelo cliente daquela, apesar da existência do cheque, cuja entrega à exequente justificou no seu articulado, o processo não podia ter sido decidido no despacho saneador
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
pela situação de desconformidade na relação do proprietário com a coisa, a que a entrega deve pôr termo. 2 - Neste enquadramento, se o reivindicante se limitar a invocar, por exemplo ... dessa mesma causa de pedir. 3 - Detetando essa insuficiência no final da fase dos articulados, o tribunal deve convidar a parte que incorreu nesse vício de substanciação a supri
Relator: AUSENDA GONÇALVES
organismos do Estado, neste particular integrados no órgão de soberania tribunais, não se articulassem entre si nos serviços que lhes prestam e para que foram criados. V - Realmente, o Tribunal ... conclusão de que o arguido agiu sem dolo, ou seja, que não procedeu à entrega do veículo por querer desobedecer a uma ordem legítima, mas por ter a convicção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: JOSÉ AMARAL
I) As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Tendo o Autor pedido a condenação do Réu apenas no pagamento
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No actual Código de Processo Civil, dada a redacção do seu artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No contrato de mútuo as coisas emprestadas passam a ser propriedade
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Verifica-se identidade de pedido quando nas duas causas se pretende
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: JORGE BISPO
I) Só a falta absoluta da prática dos atos que a lei
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de execução fracionada, o devedor pode recusar a realização
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Quando o tribunal se limita a uma mera enunciação de pressupostos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O DL 291/2007 de 21/8 e designadamente o seu art. 41º