2206/07.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Deve ser recusada a exoneração do passivo restante a uma insolvente que
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O critério-regra adotado pelo Regulamento (UE) n.º1215/2012, é o
Relator: JOÃO PERES COELHO
No seguro de grupo contributivo a seguradora não pode opor ao aderente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: ALDA CASIMIRO
O pedido de indemnização civil enxertado em processo criminal por abuso de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A exoneração do passivo restante não pode ser vista como a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A locação de estabelecimento não é um contrato de arrendamento. 2
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são