897/14.7JABRG.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
juízo desfavorável, «pois só perante a criação de algumas condições possíveis no encaminhamento na direcção dos valores se poderá testar o modo de reacção e o desempenho futuro da personalidade
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Relator: FERNANDO CHAVES
juízo desfavorável, «pois só perante a criação de algumas condições possíveis no encaminhamento na direcção dos valores se poderá testar o modo de reacção e o desempenho futuro da personalidade
Relator: EVA ALMEIDA
água, em lugar do tanque, com mecanismo que regulasse automaticamente o fluxo e encaminhamento das águas, por forma a que, então, se pudesse concluir não haver necessidade de entregar
Relator: INÁCIO MONTEIRO
arguido, logo que foi advertido pela GNR, de que os materiais deviam ser obrigatoriamente encaminhados para um operador de gestão de resíduos licenciado para o efeito, procedeu de imediato ... imediatamente solucionada pelo próprio arguido, com sacrifício económico, ao despender €73,52, com o encaminhamento dos materiais para uma entidade gestora de resíduos. VII - Não faria sentido que sendo esta
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
processual mas não comprometeu a tutela jurisdicional efectiva, prevista no artº 20º/5 da CRP, encaminhando a aqui Apelante para outra sede processual.* *Sumário elaborado pelo relator
Relator: HIGINA CASTELO
prémios, fazendo-lhe assim crer que os riscos previstos na proposta estavam cobertos; não encaminhou a proposta à seguradora, impedindo a conclusão do contrato de seguro; e, verificando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
meio de convicção. Pelo contrário, as presunções legais já não têm a função de encaminhar o raciocínio do julgador para uma convicção, uma certeza. Atuam sem a convicção, ou contra
Relator: MATA RIBEIRO
esgotada a intervenção possível junto da sua família natural, é de concluir que o encaminhamento da criança para uma futura adoção constitui, no caso, a única e verdadeira alternativa
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: ALBERTO BORGES
I – Constitui jogo de fortuna ou azar, nos termos do Decreto-Lei
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A alteração da qualificação jurídica, desde que feita fora da hierarquia
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O crime previsto no artigo 212.º do CP só é
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Embora a legislação respeitante ao ilícito contraordenacional ambiental não defina o
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A motivação de recurso compreende dois ónus: o de alegar e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – No domínio de aplicação do regime jurídico das operações de loteamento
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água