24/15.3T9AVV.G1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
quer a materialidade dos factos referentes à conduta assumida, quer a factualidade referente aos elementos subjetivos do crime, designadamente, a consciência da ilicitude da sua conduta. II) No caso ... alegados na acusação, que foram confessados pela arguida, designadamente, os atinentes aos elementos subetivos do tipo, sob pena de incoerência e contradição lógica entre a prova produzida e a decisão