Parecer n.º 10/2017
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
prevenção da prática de crimes prosseguidos bem como dos efeitos colaterais sobre direitos individuais à privacidade e palavra, no quadro estabelecido pelo artigo 272.º, n.os
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
prevenção da prática de crimes prosseguidos bem como dos efeitos colaterais sobre direitos individuais à privacidade e palavra, no quadro estabelecido pelo artigo 272.º, n.os
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito ... intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação com os mecanismos do direito processual. 11. Actualmente, caminha-se claramente no sentido da flexibilização das situações em que o sigilo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
farmacêuticos a absterem-se de mencionar ou comentar factos que possam violar a privacidade do doente, designadamente os que se relacionam com o respetivo estado de saúde, evitando que terceiros ... salvaguarda do segredo deve ou não ceder perante os outros interesses conflituantes. V. O direito à prova é um direito constitucionalmente (cfr. art.º 20.º da CRP) consagrado
Relator: ALICE SANTOS
I -A prova por declarações do assistente é livremente valorada, também quando
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Os valores constitucionais da descoberta da verdade material e da realização
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A injúria não pode confundir-se com a indelicadeza, com a
Relator: PAULO VALÉRIO
I – Em consonância com a linha de rumo percorrida pela jurisprudência do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas infraestruturas
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Estando em causa uma diligência processual ordenada por um juiz em
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Perante um despacho de abstenção, do Mº Pº, de deduzir acusação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A realização de relatório social ou de informação dos serviços de
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Número 244 ÍNDICE
DIRETIVA (UE) 2017/2109 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A posse relevante para efeitos de usucapião é a que se
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Aceitando-se embora a elevação do sigilo bancário a direito constitucionalmente protegido
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Numa ação em que o núcleo essencial da causa de pedir