505/15.9GAPTL.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
protegido – mediante ofensa da saúde psíquica, emocional ou moral, de modo incompatível com a dignidade da pessoa humana. III) No caso dos autos, os factos considerados provados não são suficientemente ... legal de crime de violência doméstica, integrando antes a perpetração de um crime de menor densidade axiológica, como é o crime de injúria. IV) Não tendo resultado provado, em julgamento