93/14.3GBRMZ.E1
Relator: MARTINS SIMÃO
comunidade familiar ou conjugal, mas sim na protecção da pessoa individual e da sua dignidade humana. O âmbito punitivo deste crime abarca os comportamentos que, de forma reiterada ou não ... lesam a referida dignidade. II - Se é certo que no passado se considerou que o bem jurídico protegido era apenas a integridade física, constituindo a violência doméstica uma forma agravada