103/15.7GTVCT.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
censurabilidade depende da capacidade pessoal do agente de reconhecer e observar o dever de cuidado e de prever o resultado e o concreto processo causal, sendo essa capacidade apreciada ... pode ser formulado relativamente à concreta violação do dever objectivo de cuidado ou à omissão do cuidado devido em concreto pelo agente