11 resultados nos descritores e sumários · 132 no texto integral

  1. TRG

    2423/16.4T8VCT.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    exige a alegação e prova que do acto impugnado resulta a insolvência do devedor, bastando a impossibilidade prática de pagamento forçado do crédito, verificada na data em que se concretizou ... Tribunal de Justiça é irrelevante a eventual suficiência de bens no património de outros devedores solidários para satisfazer a dívida, que não intervieram no acto impugnado. IV- Não tendo

  2. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ocupar a posição passiva na acção, de alguém que não é o devedor que figura no título. 2. De acordo com a jurisprudência do S.T.A. e a doutrina que subscrevemos ... responsável subsidiário depende de verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário e seus sucessores/responsáveis solidários ou da fundada insuficiência, para pagamento da dívida exequenda e acrescido

  3. TCASsó sumário

    09664/16

    Relator: CREMILDE MIRANDA

    execução fiscal contra responsável subsidiário depende da fundada insuficiência dos bens do devedor originário e dos responsáveis solidários, de acordo com os elementos constantes do auto de penhora e outros ... Não constando do acto de reversão qualquer referência à insuficiência dos bens da devedora originária – primitiva executada – para pagamento da dívida exequenda, e não resultando dos autos a efectivação

  4. TCASsó sumário

    06647/13

    Relator: BARBARA TAVARES TELES

    momento anterior a essa venda, desde que os bens penhoráveis do devedor principal (e eventuais responsáveis solidários) sejam fundadamente insuficientes para o pagamento da dívida exequenda e acrescido (artigos ... Assim, à face da LGT, concluindo-se pela «fundada insuficiência» de bens penhoráveis do devedor originário, pode ser decidida a reversão, embora a possibilidade de cobrança da dívida através

  5. TCANsó sumário

    00758/06.3BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    causas de interrupção e de suspensão aproveitam os responsáveis subsidiários e solidários, ou seja, inutilizando o prazo decorrido ou suspendendo o tempo decorrido ou impedindo o decurso do mesmo até ... prevê que a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efetuada após

  6. TRE

    2324/15.3T8STR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    direito (potestativo) seja pelo mesmo exercido, levando tal manifestação de vontade ao devedor, interpelando-o para cumprir a totalidade da obrigação. II- O credor pode, ao invés, optar por aguardar ... prazo de prescrição de cinco anos. IV- Não tendo os demais RR – condevedores solidários - contestado a acção e aí invocado a prescrição da obrigação cujo pagamento lhes estava (também