2209/14.0TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
declarativas, que devem ser suspensas após a nomeação de administrador judicial provisório no PER do devedor. 2 – Não tendo o crédito do autor sido reconhecido no PER, porque a impugnação
38 resultados nos descritores e sumários · 233 no texto integral
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
declarativas, que devem ser suspensas após a nomeação de administrador judicial provisório no PER do devedor. 2 – Não tendo o crédito do autor sido reconhecido no PER, porque a impugnação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
fiduciário da parte dos rendimentos objecto de cessão por banda do devedor não implica de per se uma recusa de concessão de exoneração do passivo restante. II - O incumprimento
Relator: EVA ALMEIDA
medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou no PER incidem sobre o passivo do devedor e não sobre o passivo de terceiros, que dele não são requerentes
Relator: LUÍS CRAVO
apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o devedor pessoa singular que vise a revitalização de um substrato empresarial de que seja titular, e não já todo e qualquer
Relator: CARLOS MOREIRA
princípio, o PER deve ser enviado ao tribunal, para homologação, já votado e aprovado, no prazo máximo de três meses previsto no artº 17º-F nº5 do CIRE, e inexistindo ... 139º do CPC, sem se provar incúria censurável ou má fé do devedor e credores, tendo o PER sido aprovado dentro do prazo, e tratando-se de devedora com relevância
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
judicial do plano de revitalização aprovado pela maioria dos credores impede os devedores de instaurar novo PER pelo prazo de dois anos estabelecido no artigo
Relator: FONTE RAMOS
âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora deve ser apresentado no prazo das negociações previsto no art.º 17º ... homologar acordo de recuperação firmado no âmbito do PER quando os elementos factuais constantes do processo revelem inequivocamente que o devedor se encontra numa situação de insolvência actual, situação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
objectivo do PER é “facultar ao devedor o espaço necessário para levar a cabo a recuperação, com a consequente proibição da prossecução de outras acções, até das próprias acções executivas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
recolha mais de metade de votos favoráveis expressos por credores que detenham sobre o devedor créditos não subordinados, calculados de harmonia com o disposto na alínea anterior ... decisão de não homologação do PER, a decisão que se lhe seguiu e que determinou o encerramento do PER, sem ouvir antes o devedor e sem aguardar o trânsito
Relator: FELIZARDO PAIVA
PER traduz-se num instrumento processual, de cariz negocial, que visa a revitalização dos devedores em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, tendo o objectivo específico ... homologação do plano de recuperação no âmbito do PER obsta à instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra o devedor e, durante todo o tempo em que perdurem
Relator: Frederico Macedo Branco
final. 5 - Se é certo que o Processo Especial de Revitalização (PER) tem como finalidade permitir ao devedor que esteja numa situação economicamente difícil, mas que ainda seja passível ... negócios, o que anularia desde logo irremediavelmente o objeto e objetivo do próprio regime PER (DL n.º 53/2004, de 18 de Março - Código da Insolvência e da Recuperação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora requerente deve ser apresentado no prazo das negociações previsto
Relator: Hélder Vieira
esteja sujeita a um Plano Especial de Revitalização (PER). II — O PER, que tem como finalidade permitir aos devedores que se encontrem em situação económica difícil ou situação de insolvência
Relator: HEITOR GONÇALVES
litispendência quando o anterior PER se encontra encerrado com o trânsito em julgado da sentença homologatória do plano de recuperação - enquanto processo judicial, o anterior PER deixou de ter mais ... reclamações do 1º PER até ao termo do prazo de reclamação do novo PER). 3. Havendo incumprimento do plano de recuperação ou anunciada pelo devedor a impossibilidade de ser cumprido
Relator: HEITOR GONÇALVES
litispendência quando o anterior PER se encontra encerrado com o trânsito em julgado da sentença homologatória do plano de recuperação - enquanto processo judicial, o anterior PER deixou de ter mais ... reclamações do 1º PER até ao termo do prazo de reclamação do novo PER). 3. Havendo incumprimento do plano de recuperação ou anunciada pelo devedor a impossibilidade de ser cumprido
Relator: JOSÉ AMARAL
pelo devedor (a tal porta entreaberta para nova oportunidade). 4) Esse período não existia e, portanto, com ele não contavam ou em função dele não se determinaram o devedor ... como esta, o devedor é pessoa singular e não uma empresa mas em que, à luz do regime anterior, foi admitido a recorrer ao PER, aplicar-se e ele beneficiar
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no
Relator: MARGARIDA SOUSA
insolvência e havendo uma ação instaurada - depois do PER mas antes do referido encerramento - em que se pedia a insolvência da Devedora (ação, essa, que ficara com a instância suspensa
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
especial de revitalização (PER) funciona como um processo pré-insolvencial (no sentido de preventivo de uma potencial insolvência), cuja grande vantagem é a possibilidade de o devedor obter um plano ... consentirem (pelo menos momentaneamente) no sacrifício dos seus direitos para viabilizarem o PER ou, então, manterem-se irredutíveis”. II - O PER reveste uma natureza essencialmente negocial e extrajudicial, imperando nele
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordos celebrados no âmbito do PER (processo especial de recuperação de empresa que permite a rápida homologação de acordos conducentes à recuperação de devedores em situação económica difícil celebrados extrajudicialmente ... processo executivo (cfr.artº.822, nº.1, do C.Civil). 8. A aprovação de um PER (plano especial de revitalização) não pode ter como consequência directa e imediata o cancelamento